CIRCUITO MUSIC RUN 2024 - ETAPA AXÉ
CIRCUITO MUSIC RUN 2024 - ETAPA AXÉ
- Início das inscrições: 12/01/2024 00:00
- Fim das inscrições: 30/11/2024 12:00
- Início da entrega de kits: 29/11/2024 09:00
- Fim da entrega de Kits: 30/11/2024 14:00
- Data da corrida 30/11/2024 17:00
-
LOCAL: ESTAÇÃO CIÊNCIA
LARGADA: 17H
ENTREGA DE KITS
LOCAL: MOURA DUBEUX - AV RUY CARNEIRO LT 540 BRISAMAR
https://maps.app.goo.gl/LTxpWFtdoqTKw2266
29/11/2024 - 09 ÀS 18H
30/11/2024 - 08H ÀS 14H
- Inscrições encerradas!
REGULAMENTO DA CORRIDA – CIRCUITO MUSIC RUN 2024
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. O evento esportivo CIRCUITO MUSIC RUN
2024, doravante denominada CORRIDA DE RUA, será́ realizado em quatro
etapas/provas no ano de 2024:
ETAPAS/PROVA |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA FORRÓ |
12-05-2024 |
06h |
Busto de Tamandaré |
CIRCUITO MUSIC RUN ETAPA SAMBA |
21-07-2024 |
06h |
Largo da Gameleira |
CIRCUITO MUSIC RUN
ETAPA ROCK |
15-09-2024 |
06h |
Cabo Branco |
CIRCUITO MUSIC RUN
ETAPA AXÉ |
30-11-2024 |
17h |
Estação Ciências |
O evento ocorre para PESSOAS DE
AMBOS OS SEXOS devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS,
independentemente da condição climática.
Deste evento fazem parte:
corrida de rua participativa na distância aproximada de 5km e 10km. O
percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será amplamente
divulgada no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes,
além do site oficial http://www.zeniteesportes.com.
Artigo 2º. Os horários das corridas e as datas poderão
sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação
do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do
evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a
mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema
de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da
largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. A largada
será encerrada 10 (dez) minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da
prova.
Artigo 3º. Este Circuito é organizado pela Zenite Esportes,
aqui denominada “Organizadora”, com a supervisão técnica da Federação Paraibana
de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para resolver qualquer
problema ou responder dúvidas antes, durante e após as Corridas.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1h30 (uma hora e
meia) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo
projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da
Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem
eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os
sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. O CIRCUITO MUSIC RUN 2024, será
disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada
atleta correrá 5 km ou 10 km. Também serão disputadas as categorias PNE
cadeirante e PNE não cadeirante no percurso de 5km. Serão desclassificados
todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Parágrafo único – A divulgação de tempo pós-prova
será de acordo com as faixas etárias dos competidores (Até 29, 30-39, 40-49,
50-59, acima de 60 anos).
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES,
KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. As inscrições serão realizadas exclusivamente no
hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros meios de inscrição.
Artigo 8º. No ato da inscrição, o atleta poderá optar por se
inscrever em uma das etapas do CIRCUITO MUSIC RUN, ou em ambas
optando pela compra do combo, e ao se inscrever, declara concordar com o
regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de
inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova CIRCUITO MUSIC RUN
2024 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser
substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder
seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou
dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo,
a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é
de 14 (quatorze) anos para as provas de 5km e 18 anos para as provas de 10km,
com as seguintes restrições:
I – A idade a ser considerada, obrigatoriamente,
para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o(a)
atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
II – Os atletas menores de 18
anos, antes de realizar a inscrição, deverão obter autorização dos
pais ou de um responsável legal para participação para participar do evento.
Artigo 11º. Para realizar a inscrição, se faz necessário
observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se registrar
no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo o passo a
passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante pagamento.
Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade
das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada,
o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Artigo 13º. O preço da inscrição no Evento será aquele
descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de
disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual
concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida,
caso o (a) atleta(a) comunique a desistência da compra (kit) fora do prazo
previsto no art. 49 do código de defesa do consumidor, para todos os feitos, a
contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação do pagamento e não
da data da corrida.
Artigo 15º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma
taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo
usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i)
controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições
financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de
crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de
compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail
de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do
pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 16º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes
da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 17º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 18º. As inscrições serão validadas mediante efetivação
do pagamento, que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou forma de
pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo previsto,
o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá
ocorrer variação de preço.
Artigo 19º. É responsabilidade do atleta acompanhar a realização da
inscrição até sua devida confirmação, bem como conferir seus dados. Caso haja
fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por
crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 20º. Serão disponibilizados dois tipos de kits para a
participação dos atletas no evento, conforme seguinte detalhamento:
KIT PARTICIPAÇÃO – (Inscrição
Sem o item Camiseta do Evento)
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
KIT PADRÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro – Caso o (a)
atleta opte por adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a
inscrição, haverá valor adicional, referente ao item selecionado, mediante
disponibilidade do(s) insumo(s) ou serviço(s).
Parágrafo segundo - O layout,
bem como a composição do kit ser alterado a qualquer momento pela organização
da prova.
Artigo 21º. As quantidades de inscrições serão divididas por
lotes, conforme detalhado a seguir:
I – LOTE PROMOCIONAL/INSCRIÇÕES
EM GRUPO/ASSESSORIAS – (Limitado a 600 inscrições)
II – 1º LOTE (Limitado a 400
inscrições)
II – 2º LOTE (Limitado a 300
inscrições)
III – 3º LOTE (Até limite
técnico estabelecido pelos organizadores)
Artigo 22º. – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para
fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da
inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT
PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós
prova e seguro atleta) podendo adquirir outros itens ou serviços do KIT PADRÃO,
(havendo disponibilidade) mediantes compra por valor determinado pela
organização. O desconto ao IDOSO será concedido no ato da inscrição ou poderá
ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a data limite do início da
entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais casos de fraude poderão
ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos respectivos órgãos
responsáveis na forma da lei.
Artigo 23º. – Após abertura do primeiro lote, o atleta em
condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de isenção parcial ou total,
deverá observar as condições previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei
12.108/2021 e estando apto, entrar em
contato, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da
condição. Entende-se por documentos comprobatórios: Laudo Médico com validade
de até́ 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de
Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do
EVENTO deverá estar dentro desse período; Declaração Médica de que o ATLETA
está́ apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de
rua e o nome do EVENTO em que o mesmo irá participar. Termo de
Responsabilidade devidamente assinado. Em ato contínuo, será enviado um cupom
pessoal e intransferível, para que o atleta efetive sua inscrição na corrida. O
pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 72 horas a data limite do
início da entrega de kits, mediante disponibilidade.
Artigo 24º. – De
acordo com a Lei 13.420/2024, que dá nova redação aos artigo 1º e 2º e
acressenta o artigo 4º à Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos as seguintes
condições para solicitação de isenção:
“Art. 1º
Todos os organizadores de corrida de rua, maratona, meias maratonas e congêneres
no Estado da Paraíba ficam obrigados a conceder isenção total na inscrição
aos atletas com deficiência devidamente cadastrados no Cadastro Único
(CadÚnico) do Governo Federal e que forem assistidos por programas sociais
oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) aos demais atletas
com deficiência e aos atletas guias que são acompanhantes de pessoas com
deficiência.
Art. 2º Entende-se
como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da taxa de
inscrição, as seguintes categorias:
I -
Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas
esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de
competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de
cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção
ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II -
Deficiente Visual: O atleta que se enquadre nas seguintes categorias:
a)
Atleta com cegueira que não
apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidad e perceber uma fonte
luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão a frente do rosto;
b)
Atleta com baixa visão, que
consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de seu rosto, indo até
a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c)
Atleta com baixa visão que
apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até
20 graus.
III –
Amputado de membo inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com ausência total ou parcial de um dos membros inferirores e que
utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV –
Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiencia(s) no(s)
membro(s) inferior(es), com preservação total dos membors, que utiliza órtese
como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre
outros);
V –
Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de
hbilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar,
habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos
sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e
trabalho), devento correr independente do grau de deficiência, com um atleta-guia,
não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta-guia
manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI
Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de
qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que cuasa alteração do eixo de
equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;
VII –
Deficiente auditivo: o atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 DbNA)
e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA).
§ 1º O
atleta enquadrado na alínea ‘a’ do inciso II deve correr, obrigatoriamente, com
o auxilio de um atleta-guia. Para o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa
condição é opcional e o atleta enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente,
competir na mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta enquadrado na
alínea ‘b’ que opta em correr sem o auxpilio do atleta-guia.
§ 2º O
atleta -guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o
atleta. O método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar
ambos, através dos braços, mão ou dedos.
§ 3º
Prótese auditivas, implantes e similares não estaão autorizados a serem
utilizados na competição pelo atleta enquadrados no inciso VII deste artigo.”.
Artigo 25º. – Atendidas todas as condições
estabelecinas para solicitação de isenção parcial ou total, o atleta
solicitante, deverá apresentar toda a documentação necessária por meio do nosso
canal oficial no WhatsApp disponível no número: (83) 98912-4646.
Artigo 26°. É responsabilidade do atleta
providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a solicitação
do pedido de isenção. As solicitações deverão ser realizadas através do
link: Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado
da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 27°.
Os(as) atletas
participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE), obrigatoriamente devem
seguir todas as instruções, sob a passividade de desclassificação se assinm não
for cumprido. Não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário),
cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso
de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção
de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO,
não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso,
dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição.
Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).
Artigo 28°. Os(as) atletas participantes
da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES(PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE), competirão em categoria
única, não haverá subdivisão dessa categoria, sendo necessário apresentar a
comprovação documental do enquadramento nesta categoria quando da retirada do
kit e de eventual premiação.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 29º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias
que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela
organização, no Instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes e
no site www.zeniteesportes.com.
Artigo 30º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta
inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de
identificação com foto.
Artigo 31º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por
terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição,
Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este
regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição, os
documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da entrega do
kit.
Parágrafo primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento
de identificação com foto para comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE,
que precisarão comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em eventuais
premiações.
Artigo 32º. No momento da retirada do kit, o responsável
deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da composição do
kit.
Artigo 33º. Não serão aceitas reclamações cadastrais ou em
relação ao kit, após a retirada.
Artigo 34º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato
da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de
tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes,
durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de
troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a
seguir:
SIGLA |
TAMANHO |
BABYLOOK TAM ÚNICO |
BABYLOOK - FEMININO - TAMANHO ÚNICO |
P |
PEQUENO |
M |
MÉDIO |
G |
GRANDE |
GG |
EXTRA GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não
poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta
da inscrição não lhe sirva.
Artigo 35º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua
própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 36º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o
transponder (chip).
Artigo 37º. O tempo de todos os corredores que participarem
da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às
normas previstas neste regulamento.
Artigo 38º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a
desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do
uso do chip.
Artigo 39º. Ao receber o chip o atleta deverá observar a
forma de utilização no verso do número de peito, que pode ser com fixação no
cadarço do tênis ou o chip já diretamente fixado no verso do número de peito.
Parágrafo primeiro – A
utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim
como as consequências de sua não utilização.
Parágrafo segundo – A utilização
inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo e
desclassificação, isentando a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de
Atletismo (FPbA) na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA CORRIDA
Artigo 40º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada
com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da
largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 41º. A cada competidor será fornecido um número que
deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações,
durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 42º. É obrigação do participante da prova ter o
conhecimento do percurso que será divulgado nos perfis do instagram @circuitomusicrun, @zeniteesportes e
no site www.zeniteesportes.com. Ele só poderá ser alterado por decisão
técnica dos órgãos competentes em ocasião de força maior.
Artigo 43º. É obrigatório o uso do número do(a) atleta na
frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua
desclassificação.
Artigo 44º. A participação do(a) atleta na prova é
estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso
de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão
Organizadora da prova.
Artigo 45º. O acompanhamento dos(as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos etc., com bicicleta e outros meios (pacing),
estarão passiveis de desclassificação do participante.
Artigo 46º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros
colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 47°. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 48º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais
desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A
organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Artigo 49º. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo
permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de
caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as
grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer
momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação
do(a) atleta.
Artigo 50º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta,
de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 51º. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a
pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 52º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da
corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial
indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 53º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem
em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda
anterior da linha de chegada.
Artigo 54º. Os eventos são realizados segundo as Regras da
CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste
regulamento.
CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO
Artigo 55º. A premiação do CIRCUITO MUSIC RUN
2024 será assim distribuída:
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
10KM |
GERAL MASCULINO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 10KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
5KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 5º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 MASCULINO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 18 - 29 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 30 - 39 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 40 - 49 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA 50 - 59 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
FAIXA ACIMA DE 60 FEMININO |
1º AO 3º LUGAR |
|
PNE / PCD - NÃO CADEIRANTE |
1º LUGAR |
|
PNE / PCD – CADEIRANTE |
1º LUGAR |
Artigo 56º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 57º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha
de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o
descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação
(finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão
entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que,
mesmo inscritas, não participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber
a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito,
sendo obrigatório entregar o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será
entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 58º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias
masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As
demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por
cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes
de cronometragem.
Parágrafo primeiro: Eventuais
reclamações sobre a classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação
Paraibana de Atletismo (FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de
premiação. Reclamações posteriores a entrega dos troféus não serão
aceitas.
Parágrafo segundo: Não haverá
entrega de troféus após a cerimônia de premiação no dia do evento.
Artigo 59º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação
deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e
a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a
cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais prêmios.
Artigo 60º. Os resultados oficiais da corrida serão
informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo provável de até 72h (setenta e duas
horas) após o término da prova.
Artigo 61º. Eventuais questionamentos de tempos e resultados
só poderão ser feitos com no máximo 24 horas após a divulgação.
Parágrafo primeiro: A Comissão
Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabiliza
pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip e/ou
número da forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão
Organizadora não se responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede
mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados
após a resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS
DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 62º. Ao participar do CIRCUITO MUSIC RUN 2024,
o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita
totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade,
sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar
da corrida.
Artigo 63º. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão
estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a
organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 64º. O competidor é responsável pela decisão de
participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando
por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. O diretor de
prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir
o participante a qualquer momento.
Artigo 65º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço
de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e ambulâncias. O
serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de
intercorrências com participantes do evento, se assim julgar necessário, o
serviço médico, conduzirá o participante para a unidade de saúde pública do SUS
mais próxima, ficando a organizadora isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 66º. Serão colocados à disposição dos participantes,
sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 67º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade
sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação
ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da
CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento
emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública
de saúde.
Artigo 68º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá
decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde,
eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso
pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 69º. Ao longo dos percursos haverá postos de
hidratação com água.
Artigo 70º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que
regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de realização
de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as
regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E
DIREITO AUTORAIS
Artigo 71º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer
tempo/data.
Artigo 72º. Todos os participantes do evento, atletas,
staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a empresa organizadora.
Artigo. 73º. A filmagem, transmissão pela televisão,
fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos
reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma
de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do
evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora e
para os patrocinadores do evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO,
ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 74º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança
dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões
de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a
prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não
haverá designação de nova prova.
Parágrafo primeiro – Os(as)
atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e
danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 75º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a
critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão
pelo site oficial da corrida, site e/ou Instagram @zeniteesportes.
Parágrafo primeiro – Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos
terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da
inscrição, contado da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este
direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese
de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 76º. Os protestos ou reclamações, relativos ao
resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da
prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação
oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.
Artigo 77º. Ao participar do CIRCUITO MUSIC RUN 2024,
o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e
espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e
seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 78º. Será disponibilizado guarda-volumes no evento,
porém destacamos que é de inteira responsabilidade do atleta retirar seus
pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.
Artigo 79º. Não haverá reembolso por parte da Comissão
Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes
no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes
venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 80º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 81º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de
incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 82º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser
enviadas por e-mail: através do site www.zeniteespotes.com, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 83º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou
conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total
ou parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da
corrida.
Artigo 84º. As dúvidas ou omissões deste regulamento
serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo
recurso a estas decisões.
Artigo 85º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume
automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de
acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da
organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que
diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 86º. Este regulamento pode ser alterado antes da
realização de qualquer uma das etapas mediante divulgação prévia e por motivos
de ordem técnica.
Artigo 87º. Este documento visa registrar a manifestação
livre, informada e inequívoca pela qual o participante concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade
com a Lei 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o atleta
consente e concorda que os organizadores sejam o controlador, podendo tomar
decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o
tratamento de seus dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou
extração.
Você também pode conferir a
nossa política de privacidade em nosso hiperlink.
Artigo 88º. Todos os dados cadastrais no ato da inscrição
poderão ser usados posteriormente pela empresa ZENITE ESPORTES, para fins
comerciais e publicitários.
Artigo 89º. Todos os diretos autorais relativos a este
regulamento e ao CIRCUITO MUSIC RUN®, pertencem a rede de farmácias ZENITE
ESPORTES®.
ZENITE ESPORTES
COMISSÃO
ORGANIZADORA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no
cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata
de uma corrida com distância de 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições
físicas e psicológicas de participar deste evento e estou ciente que não existe
nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e
espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela
participação neste evento (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando o CIRCUITO MUSIC RUN 2024, seus organizadores,
colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por
quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer,
advindos da participação neste evento.
4. Li, conheço, aceito e me
submeto integralmente a todos os termos do regulamento do EVENTO.
5. Declaro que não portarei, nem
utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de
visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material
publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do
evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado
pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste
evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades
e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou
cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da
prova.
8. Autorizo o uso de minha
imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por
fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de
ônus para o CIRCUITO MUSIC RUN 2024, organizadores, mídia e
patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese
de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais
custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros
gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim,
isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de
qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas
de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras
despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento;
antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo
com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer
que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a
ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
_________________________________,
______de _____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome:
_______________________________________________________________________________
RG:____________________________________________
CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura
do(a) Atleta Inscrito(a)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu,_____________________________________ RG
nº___________ CPF: __________-____, inscrito no evento: CIRCUITO MUSIC RUN 2024 - Etapa: ________________________________
Autorizo o Sr (a): ________________________________________ RG nº
_______________ CPF: __________-____ retirar meu kit, assumindo
inteira responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores mediante
qualquer consequência.
Assinando a
este documento, assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto descrito
acima.
_________________________________,
______ de ____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
________________________________________________
Assinatura
do(a) Atleta Inscrito(a)