VIOLETA RUN 2025
REGULAMENTO DA CORRIDA – VIOLETA
RUN 2025
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Artigo 1º. A Violeta RUN é uma corrida com proposito de
levar Saúde respiratória para a população e conscientização de prevenção de
doenças respiratórias “Junho Violeta”,
Data e horário: 15 de junho de 2025 com início a partir das 06h00
da manhã, de acordo com o percurso, o horário da largada da prova ficará
sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos.
Local: Busto
de Tamandaré – João Pessoa/PB.
Percursos:
3km (caminhada), 5km e 10km (corrida).
O evento ocorre para PESSOAS DE AMBOS OS SEXOS
devidamente inscritos, doravante denominados ATLETAS, independentemente da
condição climática.
Deste evento fazem parte: corrida de rua participativa na distância aproximada de 3km, 5km e 10km. O percurso será aferido pela equipe técnica da organização, que será amplamente divulgada no Instagram @violetarunjp.
Artigo 2º. Os horários das corridas e as datas poderão
sofrer alterações por fatores de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, por determinação
do Poder Público, ou por qualquer outro problema que comprometa a realização do
evento. Os horários das largadas poderão ainda variar entre 5 e 10 minutos a
mais ou a menos. A ORGANIZADORA solicita extrema atenção às chamadas do sistema
de som na área de Largada para eventuais alterações nos respectivos horários.
Parágrafo único: O horário da largada da prova
ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por
problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação,
suspensão no fornecimento de energia. A largada será encerrada 10 (dez)
minutos após o sinal sonoro que sinalizará o início da prova.
Artigo 3º. Este evento é organizado pela Zenite Esportes,
aqui denominada “Organizadora”, com a supervisão técnica da Federação Paraibana
de Atletismo (FPbA). O Diretor da Prova terá competência para resolver qualquer
problema ou responder dúvidas antes, durante e após as Corridas.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1h30 (uma hora e
meia) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo
projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da
Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e Zênite Esportes (cronometragem
eletrônica).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os
sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. O evento VIOLETA RUN 2025, será
disputado na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada
atleta correrá, 5 km ou 10 km. Também serão disputadas as categorias PNE
cadeirante e PNE não cadeirante no percurso de 5km. Serão desclassificados
todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Parágrafo
único – A divulgação de tempo pós-prova será de acordo com as faixas etárias
dos competidores (Até 29, 30-39, 40-49, 50-59, acima de 60 anos).
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES,
KITS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 7º. As inscrições serão realizadas exclusivamente no
hotsite: http://www.zeniteesportes.com, não havendo outros meios de inscrição.
Artigo 8º. No ato da inscrição, o atleta optará por uma das
três distancias disponíveis 3, 5 ou 10km, e ao se inscrever, declara concordar
com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha
de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova VIOLETA RUN 2025, é
pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por
outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de
peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este
venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão
Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos
envolvidos na prova.
Artigo 10º.
De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade
MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 14
(quatorze) anos para as provas de 3 e 5km e 18 anos para as provas de 10km, com
as seguintes restrições:
I
– A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e
classificação por faixas etárias é a que o(a) atleta terá em 31 de dezembro do
ano em que for realizada a prova;
II – Os atletas menores de 18 anos, antes
de realizar a inscrição, deverão obter autorização dos pais ou de um
responsável legal para participação para participar do evento.
Artigo 11º. Para realizar a inscrição, se faz necessário
observar os pré-requisitos, previstos neste regulamento, bem como se registrar
no site preenchendo as informações da ficha de inscrição, e seguindo o passo a
passo até a finalização da inscrição, que será confirmada mediante pagamento.
Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade
das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada,
o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Artigo 13º. O preço da inscrição no Evento será aquele
descrito em tempo real no site oficial do Evento (www.zeniteesportes.com), sendo este definido segundo critério de
disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual
concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
Artigo 14º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida,
caso o (a) atleta(a) comunique a desistência da compra (kit) fora do prazo
previsto no art. 49 do código de defesa do consumidor, para todos os feitos, a
contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação do pagamento e não
da data da corrida.
Artigo 15º. Poderá ser cobrada, pela inscrição online, uma
taxa que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo
usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i)
controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições
financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de
crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de
compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail
de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do
pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 16º. As inscrições serão encerradas 01 (um) dias antes
da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso
seja atingido o limite técnico definido para a prova.
Artigo 17º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 18º. As inscrições serão validadas mediante efetivação
do pagamento, que poderá variar de acordo com o percurso, lote ou forma de
pagamento. Na hipótese de não efetivação do pagamento dentro do prazo previsto,
o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá
ocorrer variação de preço.
Artigo 19º. É
responsabilidade do atleta acompanhar a realização da inscrição até sua devida
confirmação, bem como conferir seus dados. Caso haja fraude comprovada, o(a)
atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
Artigo 20º. Será disponibilizado o kit para a participação
dos atletas no evento, conforme seguinte detalhamento:
KIT PADRÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Camiseta
do evento
· Sacola
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
KIT PARTICIPAÇÃO
· Número
de peito
· Chip
de cronometragem
· Medalha
(entregue mediante conclusão da prova)
· Seguro
atleta
Parágrafo primeiro – Caso o (a) atleta opte por
adquirir itens ou serviços adicionais, juntamente com a inscrição, haverá valor
adicional, referente ao item selecionado, mediante disponibilidade do(s) insumo(s)
ou serviço(s).
Parágrafo segundo - O layout, bem como a composição
do kit pode ser alterado a qualquer momento pela organização da prova.
Artigo 21º. As quantidades de inscrições serão divididas por
lotes, conforme detalhado a seguir:
I – LOTE PROMOCIONAL (Limitado a 100 inscrições) – R$
79,90
II – 1º LOTE (Limitado a 100 inscrições) – R$ 89,90
II – 2º LOTE (Limitado a 200 inscrições) – R$ 99,90
III – 3º LOTE (LOTE INTEGRAL) (Até limite técnico
estabelecido pelos organizadores) – R$ 109,90
Artigo 22º. – Após abertura do primeiro lote, o idoso, para
fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da
inscrição, na condição de INSCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO e poderá adquirir o KIT
PARTICIPAÇÃO, (contendo: número de peito, chip de cronometragem, medalha pós
prova e seguro atleta) ou pelo KIT PADRÃO, por valor estabelecido com base no
LOTE INTEGRAL, (havendo disponibilidade). O desconto ao IDOSO será concedido no
ato da inscrição ou poderá ser solicitado com antecedência mínima de 72 horas a
data limite do início da entrega de kits, mediante disponibilidade. Eventuais
casos de fraude poderão ser encaminhados pelos organizadores, para apuração nos
respectivos órgãos responsáveis na forma da lei.
Artigo 23º. – Após abertura do primeiro lote, o atleta em
condição de PNE ou PCD, para fazer jus ao benefício de isenção parcial ou
total, deverá observar as condições previstas nas Lei 12.108/2021 e Lei
12.108/2021 e estando apto, entrar em contato, informar os dados requisitados e
enviar os documentos probatórios da condição. Entende-se por documentos
comprobatórios: Laudo Médico com validade de até́ 1 ano, onde deverá constar o
C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo
a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período;
Declaração Médica de que o ATLETA está́ apto a praticar atividades físicas,
especificando a prática de corrida de rua e o nome do EVENTO em que o mesmo
irá participar. Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Em ato
contínuo, será enviado um cupom pessoal e intransferível, para que o atleta
efetive sua inscrição na corrida. O pedido deverá ser feito com antecedência
mínima de 72 horas a data limite do início da entrega de kits, mediante
disponibilidade.
Artigo 24º. – De
acordo com a Lei 13.420/2024, que dá nova redação aos artigo 1º e 2º e
acressenta o artigo 4º à Lei 12.108/2021, ficam estabelecidos as seguintes
condições para solicitação de isenção:
“Art. 1º
Todos os organizadores de corrida de rua, maratona, meias maratonas e
congêneres no Estado da Paraíba ficam obrigados a conceder isenção
total na inscrição aos atletas com deficiência devidamente cadastrados no
Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e que forem assistidos por
programas sociais oficiais, isenção parcial de 50% (cinquenta por
cento) aos demais atletas com deficiência e aos atletas guias que são
acompanhantes de pessoas com deficiência.
Art. 2º
Entende-se como pessoas com deficiência que deverão ser isentas do pagamento da
taxa de inscrição, as seguintes categorias:
I -
Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas
esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de
competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de
cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção
ao caso que tiver auxílio de terceiros;
II -
Deficiente Visual: O atleta que se enquadre nas seguintes categorias:
a) Atleta
com cegueira que não apresente percepção luminosa ou aquele que tem a capacidad
e perceber uma fonte luminosa, mas não consegue definir o formato de uma mão a
frente do rosto;
b) Atleta
com baixa visão, que consegue definir o formato de uma mão colocada à frente de
seu rosto, indo até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual de até 5 graus;
c) Atleta
com baixa visão que apresente acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou
campo visual de até 20 graus.
III –
Amputado de membo inferior: O atleta que tem deficiência(s) no(s) membro(s)
inferior(es), com ausência total ou parcial de um dos membros inferirores e que
utiliza prótese especial para sua locomoção;
IV –
Deficiente andante Membro Inferior: O atleta que tem deficiencia(s) no(s)
membro(s) inferior(es), com preservação total dos membors, que utiliza órtese
como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre
outros);
V –
Deficiente Intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de
hbilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar,
habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos
sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e
trabalho), devento correr independente do grau de deficiência, com um
atleta-guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o
atleta-guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
VI
Deficiente de Membro Superior: O atleta tem ausência total ou parcial de
qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), o que cuasa alteração do eixo de
equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;
VII –
Deficiente auditivo: o atleta com deficiência auditiva severa (de 71 a 90 DbNA)
e deficiência auditiva profunda (acima de 90 dBNA).
§ 1º O
atleta enquadrado na alínea ‘a’ do inciso II deve correr, obrigatoriamente, com
o auxilio de um atleta-guia. Para o atleta que se enquadre na alínea ‘b’ essa
condição é opcional e o atleta enquadrado na alínea ‘c’ deve, obrigatoriamente,
competir na mesmas regras do atleta regular, assim como o atleta enquadrado na
alínea ‘b’ que opta em correr sem o auxpilio do atleta-guia.
§ 2º O
atleta -guia não deverá, em momento algum, empurrar, puxar ou propelir o
atleta. O método de condução deverá ser através de uma corda que irá ligar
ambos, através dos braços, mão ou dedos.
§ 3º
Prótese auditivas, implantes e similares não estaão autorizados a serem
utilizados na competição pelo atleta enquadrados no inciso VII deste artigo.”.
Artigo 25º. – Atendidas todas as condições
estabelecidas para solicitação de isenção parcial ou total, o atleta
solicitante, deverá apresentar toda a documentação necessária por meio do nosso
canal oficial no WhatsApp disponível no número: (83) 98912-4646.
Artigo 26°. É responsabilidade do atleta
providenciar a documentação comprobatória, bem como solicitar e acompanhar a
solicitação do pedido de isenção. As solicitações deverão ser realizadas
através do link: Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta
será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade
ideológica e/ou documental.
Artigo 27°. Os(as) atletas
participantes da Categoria PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CADEIRANTES(PNE / PCD - CADEIRANTE),
obrigatoriamente devem seguir todas as instruções, sob a passividade de
desclassificação se assinm não for cumprido. Não sendo permitido o uso de
cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de
terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única
responsabilidade do(a) ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas
condições de uso para a espécie de EVENTO, não havendo por parte da organização
nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam
a padrões de competição. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva
e óculos).
Artigo 28°. Os(as) atletas participantes da Categoria
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NÃO CADEIRANTES(PNE
/ PCD - NÃO CADEIRANTE), competirão em categoria única, não haverá subdivisão dessa categoria,
sendo necessário apresentar a comprovação documental do enquadramento nesta
categoria quando da retirada do kit e de eventual premiação.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Artigo 29º. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias
que antecedem as provas, em local, data e horário a ser informado pela organização,
no Instagram @violetarunjp.
Artigo 30º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta
inscrito mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de
identificação com foto.
Artigo 31º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por
terceiros mediante apresentação cópia impressa do comprovante de inscrição,
Termo de Autorização para Retirada de Kits por Terceiros (anexo a este
regulamento) e cópia impressa do documento com foto do titular da inscrição, os
documentos poderão ser retidos pela Comissão Organizadora no ato da entrega do
kit.
Parágrafo
primeiro: Os maiores de 60 anos deverão apresentar documento de identificação
com foto para comprovar a idade, assim como atletas PCD/PNE, que precisarão
comprovar a deficiência quando da entrega de kits e em eventuais premiações.
Artigo 32º. No momento da retirada do kit, o responsável
deverá conferir os seus dados, números de peito e demais itens da composição do
kit.
Artigo 33º. Não serão aceitas reclamações cadastrais ou em
relação ao kit, após a retirada.
Artigo 34º. O tamanho da camiseta será conforme pedido no ato
da inscrição, não pode ser alterado na entrega do kit. Eventuais variações de
tamanho são previstas de acordo com informações repassadas pelos fabricantes,
durante o processo de fabricação, mas que mesmo assim não serão facultadas de
troca. Ficam estabelecidos os cinco tamanhos disponíveis conforme tabela a
seguir:
SIGLA |
TIPO /
TAMANHO |
BABYLOOK |
CAMISETA BABYLOOK (TAMANHO ÚNICO) |
P |
CAMISETA - TAMANHO PEQUENO |
M |
CAMISETA - TAMANHO MÉDIO |
G |
CAMISETA - TAMANHO GRANDE |
GG |
CAMISETA - TAMANHO EXTRA GRANDE |
Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar
impossibilidade de correr no evento, caso o tamanho da camiseta da inscrição
não lhe sirva.
Artigo 35º. O(a) atleta está autorizado a correr com sua
própria camiseta.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE
CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 36º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o
transponder (chip).
Artigo 37º. O tempo de todos os corredores que participarem
da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às
normas previstas neste regulamento.
Artigo 38º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a
desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do
uso do chip.
Artigo 39º. Ao receber o chip o atleta deverá observar a
forma de utilização no verso do número de peito, que pode ser com fixação no
cadarço do tênis ou o chip já diretamente fixado no verso do número de peito.
Parágrafo primeiro – A utilização do transponder
(chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de
sua não utilização.
Parágrafo segundo – A utilização inadequada do chip
pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo e desclassificação, isentando
a Comissão Organizadora e a Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) na
divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA CORRIDA
Artigo 40º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada
com pelo menos meia hora de antecedência, recomenda-se de 30 minutos antes da
largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 41º. A cada competidor será fornecido um número que
deve ser usado visivelmente na frente da camiseta, sem rasura ou alterações,
durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 42º. É obrigação do participante da prova ter o
conhecimento do percurso que será divulgado nos perfis do Instagram @violetarunjp
e na página de inscrições. Ele só poderá ser alterado por decisão
técnica dos órgãos competentes em ocasião de força maior.
Artigo 43º. É obrigatório o uso do número do(a) atleta na
frente da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua
desclassificação.
Artigo 44º. A participação do(a) atleta na prova é
estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso
de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão
Organizadora da prova.
Artigo 45º. O acompanhamento dos(as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos etc., com bicicleta e outros meios (pacing),
estarão passiveis de desclassificação do participante.
Artigo 46º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros
colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 47°. É proibido pular a grade
para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 48º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais
desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A
organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Artigo 49º. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo
permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de
caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as
grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer
momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação
do(a) atleta.
Artigo 50º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta,
de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 51º. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a
pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 52º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da
corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial
indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 53º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem
em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda
anterior da linha de chegada.
Artigo 54º. Os eventos são realizados segundo as Regras da
CBAT, da Federação Paraibana de Atletismo (FPbA) e as contidas neste
regulamento.
CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO
Artigo 55º. A premiação do VIOLETA RUN – 2025, será
assim distribuída:
PERCURSO |
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO |
10KM |
GERAL MASCULINO 10KM |
1º AO 3º LUGAR |
GERAL FEMININO 10KM |
1º AO 3º LUGAR |
|
MÉDICO 10KM |
1º AO 3º LUGAR |
|
MÉDICA 10KM |
1º AO 3º LUGAR |
|
5KM |
GERAL MASCULINO 5KM |
1º AO 3º LUGAR |
GERAL FEMININO 5KM |
1º AO 3º LUGAR |
|
MÉDICO 5KM |
1º AO 3º LUGAR |
|
MÉDICA 5KM |
1º AO 3º LUGAR |
|
PNE / PCD – CADEIRANTE |
1º LUGAR |
Artigo 56º. Não haverá premiação em dinheiro ou troféu por
faixa etária. Os atletas enquadrados como PCD/PNE NÃO CADEIRANTE, concorrerão
na CATEGORIA GERAL.
Artigo 57º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha
de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o
descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação
(finisher).
Parágrafo primeiro – Não serão entregues medalhas e
brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não
participaram da prova.
Parágrafo segundo – Para receber a medalha é
obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito, sendo
obrigatório entregar o voucher destacável do número de peito.
Parágrafo terceiro – Só será entregue 1 (uma)
medalha por atleta.
Parágrafo quarto – Não haverá premiação para a
modalidade caminhada.
Artigo 58º. As 3 (três) primeiras colocações das categorias
masculina e feminina de 5km e 10km, serão definidas por ordem de chegada. As
demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por
cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes
de cronometragem.
Parágrafo primeiro: Eventuais reclamações sobre a
classificação de pódio, deverão ser feitas a Federação Paraibana de Atletismo
(FPbA) e a Organizadora, até o momento da cerimônia de premiação. Reclamações
posteriores a entrega dos troféus não serão aceitas.
Parágrafo segundo: Não haverá entrega de troféus
após a cerimônia de premiação no dia do evento.
Artigo 59º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação
deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e
a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a
cerimônia de premiação perderá o direito aos troféus e eventuais prêmios.
Artigo 60º. Os resultados oficiais da corrida serão
informados através do site, www.zeniteesportes.com, ao prazo provável de até 72h (setenta e duas
horas) após o término da prova.
Artigo 61º. Eventuais questionamentos de tempos e resultados
só poderão ser feitos com no máximo 24 horas após a divulgação.
Parágrafo primeiro: A Comissão Organizadora e a
Federação Paraibana de Atletismo (FPbA), não se responsabiliza pela não
divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip e/ou número da
forma recomendada neste regulamento.
Parágrafo segundo: A Comissão Organizadora não se
responsabiliza no caso de atraso em razão de falhas na rede mundial de
computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a
resolução do problema técnico.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS
DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 62º. Ao participar da VIOLETA RUN - 2025,
o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita
totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade,
sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar
da corrida.
Artigo 63º. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão
estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a
organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 64º. O competidor é responsável pela decisão de
participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando
por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. O diretor de prova poderá,
seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante
a qualquer momento.
Artigo 65º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço
de saúde, composto por profissionais de saúde/socorristas e ambulâncias. O
serviço será prestado por uma empresa terceirizada e especializada. Em casos de
intercorrências com participantes do evento, se assim julgar necessário, o
serviço médico, conduzirá o participante para a unidade de saúde pública do SUS
mais próxima, ficando a organizadora isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 66º. Serão colocados à disposição dos participantes,
sanitários e apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 67º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade
sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação
ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da
CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento
emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública
de saúde.
Artigo 68º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá
decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde,
eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso
pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 69º. Ao longo dos percursos haverá postos de
hidratação com água.
Artigo 70º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que
regem a modalidade, no País (CBAT e FPbA) reservam-se ao direito de realização
de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as
regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E
DIREITO AUTORAIS
Artigo 71º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer
tempo/data.
Artigo 72º. Todos os participantes do evento, atletas,
staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a empresa organizadora.
Artigo. 73º. A filmagem, transmissão pela televisão,
fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição tem os direitos
reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou
interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita
à autorização e aprovação pela empresa organizadora e para os patrocinadores do
evento esportivo.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO,
ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 74º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança
dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por
questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova prova.
Parágrafo primeiro – Os(as) atletas ficam cientes
que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual
suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não
gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da
inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 75º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a
critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão
pelo site oficial da corrida, site e/ou Instagram @zeniteesportes.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de adiamento da
corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de
07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contado da
comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
Parágrafo segundo – Na hipótese de cancelamento da
corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o
reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 76º. Os protestos ou reclamações, relativos ao
resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da
prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação
oficial à Organização do Evento, na área de cronometragem.
Artigo 77º. Ao participar da VIOLETA RUN - 2025, o
(a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e
espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e
seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 78º. Será disponibilizado guarda-volumes no evento,
porém destacamos que é de inteira responsabilidade do atleta retirar seus
pertences em até 30 minutos após a conclusão do evento.
Artigo 79º. Não haverá reembolso por parte da Comissão
Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes
no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes
venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 80º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos
competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 81º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de
incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 82º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser tiradas diretamente com os organizadores, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 83º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou
conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total
ou parcialmente, informando as mudanças pelo site e/ou Instagram oficial da
corrida.
Artigo 84º. As dúvidas ou omissões deste regulamento
serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo
recurso a estas decisões.
Artigo 85º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume
automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de
acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da
organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que
diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 86º. Este
regulamento pode ser alterado antes da realização de qualquer uma das etapas
mediante divulgação prévia e por motivos de ordem técnica.
Artigo 87º. Este documento visa registrar a manifestação livre,
informada e inequívoca pela qual o participante concorda com o tratamento de
seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei
13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o atleta consente e
concorda que os organizadores sejam o controlador, podendo tomar decisões
referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento
de seus dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência difusão ou
extração.
Você também pode conferir a
nossa política de privacidade em nosso hiperlink.
Artigo 88º. Todos os
dados cadastrais no ato da inscrição poderão ser usados posteriormente pela
empresa ZENITE ESPORTES, para fins comerciais e publicitários.
Artigo 89º. Todos os
diretos autorais relativos a este regulamento pertencem a ZENITE ESPORTES®.
COMISSÃO ORGANIZADORA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no cadastramento da
inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos
fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com
distância de 3km, 5km e 10km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas
de participar deste evento e estou ciente que não existe nenhuma recomendação
médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade,
todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação neste evento
(que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o VIOLETA
RUN - 2025, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA
E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos,
que porventura venha a sofrer, advindos da participação neste evento.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a
todos os termos do regulamento do EVENTO.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas
áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no
evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário,
promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos
organizadores; e qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do
evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado
pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento,
representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou
qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o
regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas
as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a
equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do
evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser
retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível
desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta
grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como
familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e
entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a VIOLETA
RUN - 2025, organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da
prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à
locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo
atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão
Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes
custos.
10. Assumo com todas as despesas de hospedagem,
traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias,
ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do
mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens
deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e
qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por
consequência da minha participação nesta PROVA.
_________________________________,
______de _____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
Nome: _______________________________________________________________________________
RG:____________________________________________
CPF:_________________________________
____________________________________________
Assinatura do(a) Atleta
Inscrito(a)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA
RETIRADA DE KITS POR TERCEIROS
Eu,_____________________________________
RG nº___________ CPF: __________-____, inscrito no evento: VIOLETA RUN 2025, Autorizo o Sr (a): _______________________________ RG nº _______________
CPF: __________-____, retirar meu kit, assumindo inteira
responsabilidade sob o mesmo e isentando os organizadores mediante qualquer
consequência.
Assinando a este documento,
assumo estar ciente e em pleno acordo com o texto descrito acima.
_________________________________,
______ de ____________________ de__________
Cidade/Estado
Data
________________________________________________
Assinatura do(a) Atleta
Inscrito(a)